Guia de Licenciamento · 2026 · Portugal

DL 97/2026: o novo IVA de 6% na renovação aplica-se mesmo ao seu caso?

Por Pascal Niggli · Cofundador da remodel.pt · Última atualização julho 2026
Redução do IVA na renovação de 23% para 6% ao abrigo do DL 97/2026 em Portugal
O Decreto-Lei 97/2026 reduziu o IVA em obras de construção e reabilitação elegíveis de 23% para 6%, mas a redução está limitada a imóveis vendidos abaixo de €660.982 como habitação própria e permanente do comprador, ou arrendados a longo prazo com renda até €2.300/mês. A maioria dos proprietários a renovar uma segunda casa ou casa de férias em Portugal não cumpre nenhuma das duas condições, apesar do que muito conteúdo online tem sugerido desde a publicação da lei em maio de 2026.
23% → 6%
IVA ao abrigo do DL 97/2026
€660.982
Teto de preço, via venda como habitação própria
€2.300/mês
Teto de renda, via arrendamento de longo prazo
€14.450
Poupança numa renovação de €85.000, se elegível

Neste guia

  • O Decreto-Lei 97/2026, de 20 de maio, reduz o IVA na construção e reabilitação de 23% para 6%, não a partir de julho de 2026 como algum conteúdo sugere
  • A taxa reduzida só se aplica a obras ligadas a uma venda abaixo do limite de IMT de €660.982 ou a um arrendamento habitacional com teto de €2.300/mês
  • Um proprietário típico a renovar uma casa de férias para uso próprio, sem venda nem compromisso de arrendamento de 36 meses, não se qualifica
  • Investidores dispostos a comprometer-se com um arrendamento residencial de 36 meses dentro do teto de renda podem realisticamente aceder à taxa reduzida
  • Numa renovação completa de €85.000, a diferença de IVA entre 23% e 6% é de cerca de €14.450, o valor de €17.000 que circula online é exagerado para a maioria dos projetos

O que o Decreto-Lei 97/2026 mudou realmente


O Decreto-Lei 97/2026 reduz o IVA em obras de construção e reabilitação elegíveis (empreitadas) da taxa padrão de 23% para 6%, publicado a 20 de maio de 2026 ao abrigo da autorização legislativa da Lei 9-A/2026.

É fácil perder pormenores importantes quando uma reforma fiscal complexa se espalha rapidamente em grupos e redes sociais, e nem sempre a versão que circula inclui as condições de elegibilidade. Foi o que aconteceu aqui. O número em destaque, de 23% para 6%, está correto. As condições associadas é que se perdem pelo caminho.

A lei não cria um desconto geral para qualquer renovação. Visa dois resultados específicos para o imóvel concluído: uma venda como habitação própria abaixo de um teto de preço, ou um arrendamento residencial de longo prazo abaixo de um teto de renda. Obra fora destas duas situações mantém-se a 23%.

23%
Taxa padrão, maioria das renovações
Em €85K: IVA = €19.550
6%
DL 97/2026, apenas via venda ou arrendamento
Em €85K: IVA = €5.100

Porque é enganador dizer que "entrou em vigor agora"


A taxa reduzida de IVA aplica-se a operações de reabilitação cujo início processual se situe entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029, com o imposto a tornar-se exigível a partir de 1 de janeiro de 2026, e o regime vigora até 31 de dezembro de 2032.

Na prática, isto significa que a medida está em vigor em termos fiscais desde o início de 2026, meses antes da publicação do próprio decreto-lei em maio. Conteúdo que a descreve como novidade deste verão está atrasado face à cronologia real, e um projeto que começou a ser desenhado no outono passado pode já estar dentro da janela de elegibilidade, o que vale a pena confirmar com um contabilista em vez de presumir que não se aplica.

Quem se qualifica para a taxa de 6%, e quem não se qualifica?


A taxa reduzida aplica-se a obras de construção ou reabilitação onde o imóvel concluído cumpre uma de duas condições: venda como habitação própria e permanente com preço limitado, ou arrendamento residencial de longo prazo com renda limitada.
As Duas Vias de Qualificação
Venda como habitação própriaArrendamento residencial de longo prazo

O comprador destina o imóvel a habitação própria e permanente; preço de venda abaixo de €660.982; venda concluída até 24 meses após a licença de utilização.

Renda mensal limitada a €2.300; primeiro contrato de arrendamento até 24 meses após o certificado de habitabilidade; imóvel arrendado durante pelo menos 36 meses dentro de 5 anos.

Nenhuma das duas condições se encaixa no perfil do investidor ou de quem renova um imóvel para uso próprio depois de comprar, os perfis mais comuns entre os clientes da remodel.pt. Um proprietário a renovar um apartamento em Cascais para uso sazonal próprio, sem venda planeada nem intenção de o comprometer com um arrendamento de 36 meses, não se qualifica por nenhuma das duas vias, independentemente do orçamento da renovação. O mesmo se aplica a quem restaura um imóvel em Sintra apenas para uso pessoal acima do teto de preço.

AtençãoSe um empreiteiro aplicar a taxa de 6% sem confirmar que o projeto cumpre efetivamente uma destas duas condições, o risco de conformidade recai sobre o proprietário tanto quanto sobre o empreiteiro. Peça a base de elegibilidade por escrito antes de a fatura ser emitida.

Os tipos de renovação que podem realmente usar isto


Dois perfis de proprietário podem genuinamente aceder à taxa reduzida: quem compra para renovar e revender abaixo do teto de preço, e um investidor disposto a comprometer-se com um arrendamento de longo prazo limitado.

Quem compra para renovar e revender dentro da janela de 24 meses, com preço de venda abaixo de €660.982, é o encaixe mais claro, embora aqui a saída seja uma venda, não ocupação própria.

Um proprietário investidor disposto a comprometer uma unidade renovada com um arrendamento residencial de 36 meses a um valor igual ou inferior a €2.300/mês também pode qualificar-se, desde que o primeiro contrato comece até 24 meses após o certificado de habitabilidade. É uma troca real: o proprietário abdica de flexibilidade, sem arrendamento de curta duração ou sazonal, sem uso próprio, em troca da poupança de IVA, e o teto de renda vai excluir à partida muitos imóveis de gama alta em Cascais ou no Algarve.

Renovações completas e obra de reabilitação estrutural são os tipos de projeto com maior probabilidade de gerar poupanças relevantes em qualquer uma das vias, já que a diferença de IVA escala com a dimensão da empreitada. Remodelações de cozinha e renovações de casa de banho feitas como parte de uma renovação completa elegível ficam cobertas pela mesma taxa; feitas isoladamente num imóvel que não cumpre nenhuma das condições, não ficam. Veja o guia de custo de renovação completa para dimensões de projeto típicas a que isto se aplica.

Quanto poupa realmente


Numa renovação completa de €85.000, passar de 23% para 6% de IVA muda o imposto cobrado de cerca de €19.550 para €5.100, uma diferença de cerca de €14.450, não o valor de €17.000 que tem circulado.
Dimensão do projetoIVA a 23%IVA a 6% (se elegível)
Renovação completa de €85.000€19.550€5.100
Renovação completa de €120.000€27.600€7.200
Poupança a €85K / €120K€14.450€20.400

O valor de €17.000 em destaque só é exato para um projeto à volta dos €98.000, vale a pena confirmar contra o âmbito real do seu projeto em vez de presumir um número redondo.

Nenhuma desta poupança acontece automaticamente. O empreiteiro só emite a fatura a 6% se estiver seguro de que o projeto cumpre as condições de venda ou arrendamento, e carrega o risco de conformidade se se enganar, o que é exatamente a razão pela qual empreiteiros com alvará verificado que conhecem o regime fazem diferença aqui.

Não tem a certeza se o seu projeto se qualifica?
A remodel.pt liga o projeto a empreiteiros com alvará verificado que avaliam a obra e assinalam a elegibilidade de IVA com honestidade, antes de comprometer um orçamento à volta de uma taxa que pode não conseguir.
Pedir Orçamentos Comparáveis

O que perguntar antes de presumir elegibilidade


Vale a pena pôr três perguntas por escrito antes de um orçamento de renovação presumir a taxa de 6%.
1

O preço de venda ou as condições de arrendamento previstas para o imóvel ficam dentro dos limites atuais, €660.982 para venda, €2.300/mês para arrendamento? Ambos os valores estão sujeitos a atualização futura por portaria e não devem ser tratados como fixos.

2

O empreiteiro já aplicou a taxa reduzida num projeto elegível antes, e consegue mostrar como documentou a intenção de venda ou arrendamento? IVA mal aplicado é uma responsabilidade que recai sobre o proprietário tanto quanto sobre o empreiteiro.

3

Um contabilista português consegue confirmar que a data de início processual da obra cai dentro da janela de 25 de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2029? A elegibilidade está ligada ao momento em que a operação de reabilitação começou formalmente, não a quando o contrato de renovação foi assinado.

Perguntas frequentes


Conclusão


O Decreto-Lei 97/2026 é uma alteração fiscal real e significativa, mas foi desenhado para promotores e investidores a entregar habitação a preços ou rendas limitadas, não como um desconto geral para quem renova uma casa que pretende manter. Antes de um orçamento de renovação presumir 6% de IVA, o preço de venda, as condições de arrendamento, e a data de início do projeto precisam de ser confirmados contra as condições reais, não contra o título da notícia.

Este guia reflete a lei fiscal portuguesa em vigor em julho de 2026, incluindo o Decreto-Lei 97/2026. Serve como orientação geral e não é aconselhamento fiscal. As regras fiscais mudam com frequência e as circunstâncias individuais variam. Confirme os detalhes com um representante fiscal ou contabilista licenciado antes de qualquer decisão de renovação.

Leitura relacionada: IMT, IMI e imposto sobre renovação · Custo de renovação completa em Portugal · Comparar orçamentos de renovação

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Pascal Niggli
Cofundador, Remodel.pt · Cascais, Portugal

Pascal é cofundador da remodel.pt. Suíço de origem, vive em Portugal há vários anos e passou pelas mesmas questões de licenciamento, IVA, e escolha de empreiteiro que qualquer proprietário enfrenta no país. Criou a remodel.pt para ser o recurso que gostava de ter tido quando começou.

Este artigo tem fins informativos gerais e não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Consulte um contabilista português licenciado ou representante fiscal para orientação sobre a elegibilidade de um projeto específico. Última atualização: julho de 2026.